Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aceitaram, na sessão desta quarta-feira (24), uma denúncia contra o prefeito de, José Benedito Rocha Aragão, por promoção pessoal. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o gestor em R$1,5 mil e determinou que ele retire, no prazo de 30 dias, as publicações da sua conta na rede social “Instagram” que associem sua marca/nome e imagem às ações da prefeitura.
A denúncia sobre a propaganda autopromocional do prefeito foi apresentada pelo vereador Bruno Mendes do Amaral. Ele afirmou que o material publicitário produzido com recursos públicos para as redes sociais da prefeitura também está sendo divulgado na conta pessoal do prefeito. Além disso, as publicações não têm caráter educativo, informativo ou de orientação social – o que é considerado uma ilegalidade – mas sim autopromocional.
O conselheiro Mário Negromonte relatou que a análise das peças publicitárias incluídas no processo e outras da própria conta do gestor na rede social demonstram a inserção do nome e marca do prefeito “Zezo Aragão” junto às ações realizadas pela Prefeitura de Santa Rita de Cássia, contrariando a norma constitucional que veda esse tipo de publicidade autopromocional na divulgação dos atos do governo.
Em seu voto, o relator destacou que as publicações de cunho informativo e orientador devem ser prioritariamente divulgadas nos canais oficiais da prefeitura, o que não impede – no entanto – que outras pessoas o façam, “desde que não associem nenhuma imagem ou logomarca às realizações custeadas com recursos públicos, sob o pretexto da transparência”, afirmou o conselheiro.
Cabe recurso da decisão.